O Escritório de Advocacia Capp and Marsh possui uma experiencia
considerável na obtenção de vistos E-2 e E-1 emitidos em
Consulados e Embaixadas em
todo o mundo.
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Capp
e Associates atendem clientes no Brasil e nos Estados Unidos de seus escritórios
em RP, São Paulo/Brasil e na California EUA :
No Brasil ligue
para: (16) 3911-2988 (RP,São Paulo);
Nos E.U.A. ligue
para: (888) 558-6275, (760) 231-9851
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email:
info@lexeua.com
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Vistos
para Comerciantes & Investidores (Visas E1, E2)
Os
vistos para Comerciantes e Investidores oferecem aos nativos dos
países que fazem parte do Tratado de Comércio com os Estados
Unidos (* ver
em baixo a lista dos países) a oportunidade
de trabalhar, dirigir e controlar um negócio que tenham
estabelecido nos Estados Unidos.
Trata-se
de um visto temporário ou de não- imigrante, e o Comerciante
ou Investidor poderá renovar seu visto por um longo período
enquanto a empresa estiver em operações. Destarte, devido a uma recente modificação na
lei, as esposas de um Comerciante ou Investidor podem obter
autorização de trabalho enquanto o “beneficiário
principal” mantiver o seu status.
Um
visto E-2 exige um investimento médio de US$100,000 a
US$150,000. Já um investidor imigrante, e sob a categoria de
investidor EB-5 (Green Card) deverá fazer um investimento de ao
menos US$500,000 em um negócio novo, que deverá gerar no mínimo
de 10 novos empregos de tempo integral.
Outra opção para investidores é visto categoria L-1. Mas, só após
uma análise detalhada da situação que o cliente se encontra e
do caso concreto é que se poderá determinar com certeza qual
categoria de vistos de Investidor o cliente se enquadra. Esta
análise deverá ser realizada por um advogado de imigração
com experiência.
FAQ
(Perguntas mais Frequentes)
- Como
me qualifico como Comerciante para um visa E-1?
- Como
me classifico como Comerciante para um visa E-2?
- A
empresa comercial já deve existir e/ou o investimento deve
ser feito antes da emissão do visto? No geral, é permitido
abir um novo negócio?
- O
que é uma quantia substancial?
- As
“joint ventures” são permitidas?
- Quanto
tempo pode um Comerciante ou Investidor permanecer nos
Estados Unidos?
- Onde
devo realizar o requerimento para o visto E-2/E-1?
- A
esposa e filhos do requerente tem direito a vistos
derivativos?
- A
esposa de um detentor de visa E pode trabalhar? Os filhos
dependentes E-2 podem estudar?
- Quais
as nacionalidades que se qualificam para os vistos E?
Para
se Qualificar como Comerciante (E-1):
- A empresa
Americana deve possuir a nacionalidade de um país que
faça parte do Tratado Comercial com os Estados Unidos.
- O requerente
tem de ser nativo do país com tratado de comércio.
- O comércio
internacional deve ser “substancial”; deve existir um
volume comercial sustentável e contínuo.
- O comércio
deve se realizar principalmente entre os Estados Unidos e o
país comerciante. Isso significa que mais de 50% do
comércio internacional da empresa envolvida deverá ser
entre os Estados Unidos e o país da nacionalidade do
requerente.
- Comércio
significa a troca internacional de produtos, capitais,
serviços ou tecnologia. O título dos itens tem de passar
de um país para o outro.
- O
requerente deve estar empregado como diretor ou com
capacidade executiva, ou possuir capacidade altamente
especializada, essencial para a operação da empresa.
O termo “comércio” está definido para incluir as relações
comerciais de produtos e comércio de serviços e tecnologia.
Isto inclui bancos, seguros, transportes, turismo,
comunicações, processamento de dados, publicidade,
contabilidade, desenho e engenharia, consultoria de gestão,
transferência de tecnologia e outros serviços mensuráveis que
podem ser comercializados.
Para
se Qualificar como Investidor com Tratado (E-2):
- O investidor
(tanto a pessoa física como jurídica) deve pertencer a um
país com tratado comercial.
- O
investimento deve ser substancial, ou seja, suficiente para
assegurar uma operação de sucesso da empresa. A
porcentagem do investimento para uma empresa de baixo custo
deve ser superior à porcentagem do investimento em uma
empresa de alto custo.
- O
investimento deverá ser real e não especulativo.
- O
investimento não pode ser marginal. Tem de gerar rendimento
significativamente maior que o necessário para manter o
nível de vida do investidor e sua família ou deve ter um
impacto econômico significativo nos Estados Unidos.
- O
investidor deve possuir o controle dos fundos e o
investimento deve ser de risco, no sentido comercial. Empréstimos
com garantias em relação ao ativo da empresa não serão
contabilizados.
- Um
investidor deve vir para os Estados Unidos para desenvolver
e dirigir a empresa. Se o requerente não for o investidor,
este terá que estar empregado como diretor, executivo ou
deverá possuir capacidade altamente especializada.
A
Empresa já deve existir e/ou o investimento deve ser efetuado
antes da emissão do visto? Os negócios em lançamento são
permitidos?
Sim.
Você deve criar um novo negócio. Porém, para obter um E-2 ou
E-1, você deve demonstrar que irá efetuar um investimento
substancial ou que já o realizou. O negócio já deve estar
estabelecido no momento do requerimento para o visto. Os
investimentos, porém, podem ser futuros, desde que os fundos
estejam irrevogavelmente ligados ao investimento, tal como numa
conta paralisada apenas aguardando a
emissão do visto. Os fundos de investimento podem provir
de outro país, incluindo os Estados Unidos, enquanto forem
controlados pelo investidor requerente.
Note
que o simples depósito do dinheiro em uma conta bancária e a
apresentação do plano do negócio, normalmente não são
suficientes para obtenção do visto.
O
que é uma soma substancial de capital?
Não
existe um valor fixo o qual é considerado como “substancial”.
Um valor substancial de capital constitui aquela soma, que é
suficientemente ampla para assegurar o comprotimento financeiro
do investidor para uma operação de sucesso da empresa
calculado por meio de um cálculo de proporcionalidade. O teste
de proporcionalidade compara a soma total investida na empresa
com o custo do estabelecimento de uma empresa desta natureza ou
a soma do capital necessário para comprar uma empresa já
existente no mercado.
Normalmente
será necessário um investimento mínimo de US$100.000,00, se
bem que este valor pode ser reduzido no caso de um determinado
negócio não exija tamanho investimento. Um investimento
absolutamente mínimo esta entre US$50.000,00 e US$75.000,00,
spara este tipo de negócio.
Cumpre
ressaltar que são diversas Embaixadas Americanas que processam
requerimentos E-2, e as mesmas parecem ter idéias diferentes do
que deverá ser considerado um investimento substancial. Algumas
preferem que haja um investimento mínimo de US$150,000 então o
investidor deverá consultar um de nossos advgogados para se
certificar se o investimento hora efetuado será suficiente para
efeito de requisição de visto E.
As
“joint-ventures” são permitidas?
Sim,
desde que o investidor tenha o papel de “desenvolver e
gerenciar” a empresa. O requerente deve estar em posição de
controle da empresa
através da posse de pelo menos 50% da empresa através de seu
contrato social.
Durante
quanto tempo o Comerciante ou Investidor pode ficar nos Estados
Unidos?
O
requerente deverá ter o intuito de deixar os Estados Unidos após
conclusão de suas atividades comerciais. Não obstante, os
detentores de um visto E podem residir nos Estados Unidos
enquanto preencherem os requisitos do visto E. Assim, uma
estadia de prazo potencialmente indefinido é possível.
Onde
devo requisitar o visto E-2/E-1?
Tipicamente
o requerente deverá requere-lo perante uma Embaixada dos
Estados Unidos no país de sua nacionalidade ou onde possuem
residência legal. É possível também obter um status E-2 ou
E-1, nos serviços USCIS nos Estados Unidos para quem queira
mudar seu status e já esteja em território americano, o que não
é normalmente aconselhável pois, se o requerente deixar os
Estados Unidos, terá a necessidade de submeter seu requerimento
por escrito novamente na Embaixada local. A Embaixada dos
Estados Unidos não considera a aprovação na mudança do
status E-2. Isto é uma particulariedade no processo E-2/E-1.
A
esposa e filhos do requerente tem direito a vistos derivativos?
Sim.
A esposa e filhos com idade inferior a 21 anos se qualificam
para os vistos derivativos do visto E fundamentados na qualificação
do requerente principal. Não é necessário que tenham a mesma
nacionalidade do detentor principal.
A
esposa de um detentor de visa E pode trabalhar? Seus filhos
podem estudar?
Sim.
No seguimento de mudanças recentes na lei, a esposa dependente
do visa E também tem permissão de trabalho nos Estados Unidos.
Contudo, devem se inscrever para obter a autorização de
trabalho quando chegarem aos Estados Unidos. Os filhos menores
dos detentores do visa E também podem frequentar a escola sem
necessidade de obter visto de estudante.
Alguns
países qualificam-se tanto para os visas E-2 e E-1 e alguns só
se qualificam para o visa E-2 e/ou apenas para visa E-1.
Países
que se qualificam tanto para os visa E-1 & E-2
Argentina,
Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia_Herzegovina, Canada,
Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Estónia, Etiópia,
Filandia, França, Geórgia, Alemanha, Honduras, Irão, Irlanda,
Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Coreia, Libéria,
Eslováquia, Luxemburgo, Macedónia, México, Holanda, Noruega,
Oman, Paquistão, Paraguiai, Filipinas, Eslovénia, Espanha, Sri
Lanka, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Turquia,
Reino Unido, Jugoslávia.
Países
que se qualificam apenas para o visa E-1
Bolívia, Brunei, Dinamarca, Grécia, Israel
Países
que se qualificam apenas para o visa E-2
Albânia, Arménia, Bangladesh, Bulgária, Camarões, Republica
democrática do Congo, Republica do Congo, Republica Checa,
Equador, Egipto, Grenada, Cazaquistão, Kyrdyzstan, Lituânia,
Moldávia, Mongólia, Marrocos, Panamá, Polónia, Roménia,
Senegal, Republica Eslovaca, Trinidad & Tobago, Tunísia.,
Ucrânia.
As informações contidas
neste site são fornecidas gratuitamente, não devendo servir
como base de aconselhamento legal para seu caso em específico.
A transmissão de informação neste “website” não se
destina a criar; e não constitui, uma relação advogado -
cliente. Para uma consulta legal específica para seu caso,
entre em contato com nosso escritório.
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Los Angeles, San Bernardino e Riverside. O Sr. Capp orgulha-se
de representar seus clientes de modo enérgico e a um preço
razoável. O Sr. Capp analisará seu caso por completo buscando
atingir de um modo eficaz e econômico seus objetivos.
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